Com a edição da Emenda Constitucional 58, de 23 de setembro de 2009, as forças políticas direcionaram a discussão em torno da nova configuração representativa das Câmaras Municipais, que aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo país. Todavia, em contraponto, o mesmo comando constitucional reduziu o percentual dos repasses de recursos financeiros aos Parlamentos Mirins.

Em suma, de acordo com o aparato jurídico estatal vigente, sobremodo, os postulados do direito intertemporal e do regime ordinário das leis, relativos à irretroatividade da lei e à garantia da intangibilidade do ato jurídico perfeito, os novos percentuais dos repasses ao Legislativo Municipal, introduzidos pela EC 58/2009, serão aqueles previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, editadas em 2010 para viger em 2011.

Com informações do Portal Conjur

em 14/02/10

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